Aviso de Greve e Manifestação – Agentes da Polícia Municipal Paços de Ferreira
COMUNICADO IMPRENSA
“SNPM – SINDICATO NACIONAL DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS” vem, nos termos e para os efeitos previstos no art. 57º da Constituição da República Portuguesa e artigos 394º, 395º e 396º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e dos artigos 530º e seguintes do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), decretar GREVE no âmbito (territorial, institucional e pessoal) abaixo identificado, e nos termos seguintes:
- A greve assume a forma de paralisação total do trabalho.
No que concerne ao disposto no n.º 2 do art. 396º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, não se formula qualquer proposta de prestação de serviços mínimos posto que as funções de polícia administrativa desempenhada pelos trabalhadores em questão não se integram, e como tal não estão abrangidos, no conceito de serviço que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
- A greve inicia-se às 00h00m do dia 13 (treze) de Dezembro de 2019 e a termina às 24h00m do
mesmo dia;
- A greve abrange todos os nossos associados afetos ao Município de Paços de Ferreira (agentes de polícia municipal do Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira).
Para os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 13 de Dezembro de 2019, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos;
- O SNPM comunica ainda que nesse mesmo dia encontrar-se-á com seus associados em forma de protesto junto às instalações da Polícia Municipal e Câmara Municipal de Paços de Ferreira. A concentração será na Rua Antero Chaves, n.º 26 e Praça da Republica em Paços de Ferreira, pelas 08:00 horas da manhã, de onde os agentes de Policia Municipal se encontrarão algum tempo em protesto.
OBJETIVOS DA GREVE:
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A Greve, sob a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento correspondente àquele dia 13 de Dezembro de 2019, tem como objetivos a luta contra a violação dos direitos dos nossos associados no que se refere ao pré-aviso de greve de se transcreve:
- À violação sistemática dos direitos dos referentes aos seus tempos de trabalho/descanso e os efeitos daí decorrentes, mormente:
- i) A não elaboração de escalas de serviço com periodicidade mensal como estatuído pelo n.º 3 do art. 17º do Decreto-lei n.º 39/2000, de 17 de Março (mantido em vigor pelo art. 9º do
Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro); ii) A alteração das escalas de serviço que são elaboradas com periodicidade diária em violação ao disposto no n.º 4 do art. 17º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março; iii) A sujeição de agentes a mudança de turno sem que os mesmos beneficiem, no período intermédio, do gozo dos respetivos dias de descanso em violação do disposto na alínea f) do n.º 4 do art. 115º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, bem como privando- os do gozo do direito ao período diário de descanso que deveriam legalmente gozar aquando dessas alterações, pois frequentemente não beneficiam do período de descanso diário de 11horas imposto por lei (n.º 1 do art. 123º da LGTFP) que deverá mediar o término de um período normal de trabalho e o início do subsequente;
- A carência manifesta de meios humanos afetos ao Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira para desenvolver as suas atribuições e as consequentes competências dos agentes de polícia municipal, fazendo com que seja exigido aos agentes a prestação de trabalho suplementar de forma constante, normal, corrente, i.e., sem que estejam presentes os fundamentos para a prestação de trabalho suplementar, bem como para além dos limites impostos no art. 120º da Lei Geral de Trabalho em Funções;
- A violação pela entidade empregadora pública do disposto no n.º 2 do art. 162º da LGTFP no que concerne à remuneração do trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado, bem como a não atribuição do dia de descanso compensatório previsto no n.º 4 do art. 229º do Código do Trabalho quando o trabalhador presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório; vi) A constante alteração unilateral e não fundamentada dos horários de trabalho dos agentes de polícia municipal com o propósito de os mesmos prestarem trabalho normal que de outra forma deveria ser qualificado como de natureza suplementar, inclusive com violação dos procedimentos previstos no art. 217º do Código do Trabalho;
- Da violação dos procedimentos de avaliação de desempenho dos agentes de polícia municipal (SIADAP3) referente ao ciclo de avaliação de 01/01/2017 a 31/12/2018 e dos efeitos conexos no que concerne à retroação dos efeitos da alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos agentes de polícia municipal;
- Da frustração dos direitos dos agentes de polícia municipal de Paços de Ferreira ao desenvolvimento das respetivas carreiras porquanto, não obstante a possibilidade presente – desde 2018 – de abertura de concursos para as categorias de acesso da carreira (“in fine” alínea
- b) do n.º 1 do art. 18º da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro) e dos pedidos efetuados para que tal suceda, certo é que, os mesmos são constantemente indeferidos com os mais diversos argumentos, ou seja, o direito à carreira por parte dos agentes polícia municipal, que do início do ano de 2009 ao fim do ano de 2017 esteve congelado, agora é ativamente postergado pelo
Município;
- Da ausência de diálogo por parte da Câmara Municipal para a resolução dos diversos problemas que afetam os direitos dos agentes de polícia municipal do Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira, suportada com constantes ameaças por parte do Ilustre Presidente da Câmara Municipal da extinção do respetivo serviço com os efeitos de insegurança que tal provoca na esfera destes trabalhadores;
- Da ausência de diálogo e liderança efetiva por parte do Comando da Polícia Municipal de Paços de Ferreira porquanto a Comandante Operacional Municipal não tem qualquer diálogo com os agentes de que se encontram sindicalizados, sendo que a efetivação das funções, i.e., a transmissão das ordens de serviço é realizada exclusivamente via “sms” (smart text message) para os telemóveis daqueles;
- O estado de absoluta negligência a que se devotou o Serviço de Polícia Municipal de Paços de Ferreira em termos materiais e humanos, do que é exemplo a frota automóvel do serviço se encontrar decadente e desatualizada; os computadores à disposição dos agentes serem absolutamente anacrónicos; as armas de fogo de serviço possuírem cerca de 18 anos (com os manifestos daí advientes) a que acresce a ausência de treino de tiro anual conforme legalmente estipulado; ausência das mínimas condições de trabalho da esquadra de Polícia Municipal de
Paços de Ferreira; etc…
- A “confusão” existente entre o serviço de polícia municipal de Paços de Ferreira e a proteção civil, porquanto, aquele serviço é organizado e funciona como sendo a Proteção Civil “de facto”, o que se espelha em diversos âmbitos, desde logo pelo facto de a Comandante Operacional
Municipal possuir as funções de coordenar, conjuntamente, a atividade municipal Policia Municipal, do Gabinete Técnico Florestal e do Serviço Municipal de Proteção Civil, quando as suas qualificações académicas e experiência profissional é exclusivamente vocacionada para a Proteção Civil e as atribuições destes serviços serem distintas entre si, tanto mais que o Serviço de Polícia Municipal somente integra o Gabinete de Proteção Civil em situações de crise ou em caso de calamidade pública. Tal tem a nefasta consequência da Comandante Operacional Municipal classificar quase toda a atividade do Serviço de Polícia Municipal como sendo efetuada no âmbito da Proteção Civil.
A Polícia Municipal não é a Proteção Civil e exige-se que seja tratada como um serviço distinto, como de facto é, e ser coordenada por alguém com habilitações académicas e experiência profissional para o efeito.
Exige-se, pois, o respeito pelos direitos dos agentes de polícia municipal do Município de Paços de Ferreira.
Para qualquer contato:
964119626 – Marco Santos Vice-presidente do SNPM
935977274 – Delegado Sindical Edgar Brito Paços de Ferreira
Com a convicção de uma solidária cooperação na promoção e difusão dos problemas anunciados, para cabal conhecimento dos Pacenses,
Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
A Direção do SNPM
Marco Santos
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