Falta de massagista,(Licenciado) aos jogos de futebol e futsal, é punida com multa”

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  1. TODAS AS EQUIPAS, SEM EXCEÇÃO, DEVEM OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR NA FICHA TÉCNICA MOD. 005/006, PELO MENOS UM MASSAGISTA NOS TERMOS DESTE ITEM.

São consideradas todas as licenças de médico, enfermeiro, fisioterapeuta ou massagista a todos os agentes desportivos que façam prova da sua habilitação para o exercício desta função, sendo:

a) Licenciatura em Medicina, Enfermagem ou Fisioterapia;

b) Outras formações na área de saúde, submetidas para aprovação à ANEDAF;

a) Declaração do médico legalizado do Clube (papel timbrado), conforme minuta;

SANÇÕES: A falta de massagista aos jogos de futebol e futsal, é punida com multa, nos termos do Regulamento Disciplinar da AFP.”

Nota informativa (Gabinete do Desporto do M.P.F.) enviada aos clubes

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