São 14 as novas medidas no âmbito do Estado de Emergência
O primeiro-ministro, António Costa anunciou esta tarde, as novas medidas no âmbito do Estado de Emergência
Conheça as medidas:
1 – É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
2 – Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h;
3 – Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário;
4 – É proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés;
5 – É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações;
6 – Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
7 – Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas
8 – Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
9 – Pedida às autarquias a limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas, incluindo espaços para jogar ténis ou padel;
10 – Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
11 – Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal;
12 – Nas próximas 48 horas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
13 – Reforço da fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e das forças de segurança.
14 – O Governo pede “maior visibilidade” da presença na via pública da Polícia de Segurança Pública (PSP), em particular junto às escolas, de forma a servir de efeito dissuasor.